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Seguros Obrigatórios

Contrate e saiba tudo que você precisa saber sobre Carta Verde, SOAPEX e SOAT.

Obs.: SOAPEX e SOAP é emitido diretamente no site dos Países, sem interferência ou Gerência da CORP SEGUROS. 

Apenas disponibilizamos o Linck para facilitar o acesso aos nossos clientes. 

Carta Verde
Businessman Driving a Car

CARTA VERDE

O Seguro Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, instituído pela Resolução 120/94, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que passou a vigorar a partir de 1º de julho de 1995. Todos os condutores e/ou proprietários de veículos de países do Mercosul que vão transpor a sua fronteira nacional e circular em outros países membros do Mercocul devem obrigatoriamente possuir este seguro.

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Este seguro cobre a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio – particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional por danos causados a pessoas ou objetos não transportados – cobrindo somente os eventos ocorridos fora do território nacional do país de emplacamento (matrícula) do veículo.

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Sem a apresentação do documento original – Certificado bilíngue português/espanhol – nas fronteiras entre países do Mercosul o veículo é impedido de circular no país de destino.


Os países integrantes do Convênio de Transportes Internacional Terrestre do Mercosul são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

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As seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.

Quais são os objetivos e os riscos cobertos do Seguro Carta Verde?

Cobrir as indenizações que os proprietários e/ou condutores de veículos de passeio em trânsito por países do Mercosul que não seja o de sua origem, sejam obrigados a pagar por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros nestes países.

 

Considera-se o risco coberto a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e/ou corporais a terceiros não transportados pelo veículo segurado, em consequência de acidente de trânsito causado:

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  • pelo veículo segurado, sendo este, necessariamente, de passeio (particular ou de aluguel), não licenciado no país de ingresso;

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  • ​por objetos transportados no veículo em lugar, em seu interior, destinado a esse fim; e

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  • por reboque acoplado ao veículo segurado, desde que também discriminado na apólice/endosso.

Yellow Van
Road Tripping

Quais são as coberturas e limites de indenização do seguro?

  • Danos materiais causados a terceiros;

– Limite mínimo obrigatório de US 20,000.00 por terceiro);

– Em caso de várias reclamações relacionadas ao mesmo evento, os limite será de US$ 40,000.00.

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  • Danos corporais (morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares)

causados a terceiros;

 Limite mínimo obrigatório de US 40,000.00 por pessoa);

– Em caso de várias reclamações relacionadas ao mesmo evento, os limite será de US$ 200,000.00.
 

  • Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.

– Sujeitos ao limite  de até 50% (cinquenta por cento) do valor da indenização paga ao segurado.

Contratar
SOAPEX

SOAPEX

Se você vai viajar de moto para o Chile já deve saber que, desde 06 de novembro de 2013, o Chile está exigindo dos estrangeiros que entram no país com veículos motorizados registrados em seus países de origem um seguro chamado SOAPEX.

 

Ele é um “Seguro Obligatorio de Accidentes Personales Causados por Vehículos Motorizados con Matrícula Extranjera” e cobre danos pessoais causados ao condutor, pessoas transportadas e terceiros afetados por um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Tem vigência durante o período contratado (em que o veículo estiver no Chile).

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De acordo com a legislação vigente, o seguro obrigatório de acidentes pessoais para os estrangeiros Veículos (Soapex) possui as seguintes coberturas:

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  • Morte Acidental

– 300 UF Compensação em caso de morte acidental, após dedução das despesas médicas;

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  • Incapacidade acidental ou invalidez

– 300 UF Indenização em caso de invalidez permanente total e até 200 UF em caso de invalidez permanente parcial, de acordo com o seu grau;

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  • Reembolso de despesas médicas

– Atendimento pré-hospitalar, transporte médico, hospitalização, cuidados médicos e cirúrgicos, medicamentos, próteses, implantes, atendimento odontológico e despesas para a reabilitação das vítimas de até um ano desde o acidente com parada 300 UF.

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SOAT
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SOAT

Para transitar com automóveis no Peru, o governo desse país exige a contratação do Seguro Obrigatório contra Acidentes de Trânsito (SOAT). Este seguro cobre danos corporais e morte ao motorista, passageiros e pedestres,  causados por um acidente de trânsito. Na cobertura estão incluídas as despesas médicas, serviços de ambulância e indenizações ao motorista, passageiros do veículo e a terceiros afetados por qualquer lesão física, invalidez permanente ou morte por consequência de um acidente de trânsito. Sendo assim, esse seguro não cobre danos materiais do seu veículo ou de terceiros envolvidos no acidente.  O SOAT, no Peru, é equivalente ao DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) no Brasil.

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A contratação desse seguro por estrangeiros é obrigatória no caso do automóvel não possuir um seguro internacional para danos à terceiros. Como as seguradoras no Brasil não oferecem seguros de automóveis com cobertura para o Peru, ao viajarmos para lá temos que contratar o SOAT.

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Mesmo que seu carro possua algum seguro que inclua o Peru, é aconselhável contratar o SOAT. Assim você reduz a probabilidade de enfrentar problemas com a polícia do Peru, famosa pelos pedidos de propinas aos motoristas estrangeiros, pois desta forma você irá portar um documento que os policiais já estão acostumados.

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Tipo de cobertura e Valor de indenização (Soles):
 

  • Morte com até 4 UIT - até 15.400,00;

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  • Invalidez permanente com até 4 UIT - até 15.400,00;

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  • Invalidez temporária com até 1 UIT - até 3.859,00;

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  • Despesas médicas, atendimento hospitalar, cirúrgica e farmacêutica com até 5 UIT - até 19.250,00;

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  • Despesas com funeral com até 1 UIT - até 3.850,00.

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